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Lote de terreno urbano sito à Rua Rufo Ávalos, 5, determinado sob o lote nº 11 da quadra nº 07 do bairro/loteamento Jardim Carandá, na cidade de Miranda - MS. O imóvel possui área de 160,00 m² e as seguintes confrontações: ao norte limita-se com o lote nº 10, de propriedade do município, medindo 17,00 metros; ao sul, limita-se com o lote nº 12, de propriedade do município, medindo 16,60 metros; a leste, frente, para a Rua Rufo Ávalos, medindo 8,60 metros; a oeste, limita-se com o lote nº 04, de propriedade do município, medindo 10,60 metros, conforme Título Definitivo de Terreno Urbano, emitido em 14/06/2004 pela prefeitura de Miranda - MS, juntado à fl. 10 dos autos. Observações do oficial de justiça: “O imóvel urbano possui um salão na frente (antiga igreja), coberto de telhas Eternit, porta de correr antiga em metalão com vidros pequenos, os quais estavam diversos vidros quebrados, no contrapiso, sem forro. Anexo, há um imóvel de residência, com grade em metalão vazado, cobertura em Eternit, área aberta e varanda no contrapiso, e segundo informações do requerido, haja vista que o imóvel estava fechado, contém quatro peças e um banheiro. O imóvel possui calçada e é um imóvel baixo padrão de construção. Acerca ainda do imóvel em tela, este possui melhorias públicas de asfalto, luz e água. A região do Jardim Carandá, onde está localizado o imóvel é um bairro com acentuado declive e aclive, possui edificações de imóveis de baixo a regular padrão de construção. Na região circunvizinha ao imóvel e ao Jardim Carandá há o ginásio municipal, supermercados e outros comércios da região. Segundo informações da Prefeitura Municipal - setor de tributação, os moradores do Jardim Carandá receberam, como é o caso do imóvel, o título do imóvel, entretanto, no cadastro da prefeitura está somente o terreno sem edificações”. Demais observações: O imóvel não possui propriedade regularizada junto ao Cartório de registro de Imóveis, por se tratar de doação municipal na qual restou convencionado que o registro do título se daria por conta do interessado, conforme informação à fl. 2 e documento à fl. 10 dos autos.
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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Nenhum registro de lance. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.